Com nossa experiência, você pode recuperar salários atrasados, férias, FGTS, e uma indenização justa.
Garantimos o registro formal do seu trabalho e todos os direitos decorrentes.
Calculamos e reivindicamos todos os valores devidos em caso de demissão.
Reivindique o pagamento justo por todas as horas trabalhadas.
Buscamos compensação por assédio moral e outras práticas abusivas.
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Dedicamos total atenção às suas necessidades e objetivos específicos.
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A Excelência por Trás de Cada Caso
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Comentários de clientes que já receberam nosso atendimento
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Vitoria Tiago24/09/2023Atendimento excelenteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Duda Nascimento22/09/2023Muito boaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Jefferson Alves02/08/2023Muito bom atendimento ,,várias perguntas com respostas rápidas e bastante esclarecedoras ,,,só a agradecerTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Markim Santos 2318/07/2023Esclareceu minhas duvidas perfeitamente.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 7 avaliações
Separamos algumas situações comuns para você consultar.
A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador uma série de direitos, entre os quais:
O assédio moral no trabalho é uma prática ilegal que causa sofrimento psicológico ao trabalhador. Se você está sofrendo assédio moral, é importante documentar as situações que o caracterizam (datas, horários, testemunhas, provas materiais) e buscar ajuda de um advogado trabalhista. O advogado poderá orientá-lo sobre as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação judicial ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Na maioria dos casos, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
O prazo para entrar com uma ação trabalhista varia de acordo com o tipo de direito violado. Em geral, o prazo é de dois anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho ou da data em que o trabalhador tomou conhecimento da lesão de seu direito. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Para saber o prazo específico para o seu caso, consulte um advogado trabalhista.